
Tributo é recolhido compulsoriamente de todos os trabalhadores. O Imposto equivale a um dia de trabalho descontado no contracheque.
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O Imposto Sindical, herança da Era Vargas, é descontado da folha de pagamento dos bancários em março. Esta contribuição é um tributo recolhido compulsoriamente de todos os trabalhadores.
O Imposto Sindical foi criado por um Decreto de Lei, que regulamentou o Artigo n° 138 da Constituição Federal de 1937, e hoje obedece a seguinte distribuição: 60% do valor são destinados aos sindicatos; 15% à federação dos trabalhadores; 5% à confederação dos trabalhadores; 10% ao Ministério do Trabalho e Emprego - que faz o repasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – e 10% para as centrais sindicais.
O SEEB-MA ressalta que é contra a cobrança do Imposto e em duas oportunidades postulou na Justiça que o tributo não fosse cobrado dos bancários maranhenses, contudo, a Justiça não acolheu os pedidos.
O Imposto equivale a um dia de trabalho descontado no contracheque.
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