
É a Lei n° 3.359, de sete de janeiro de 2002. Uma lei que foi praticamente esquecida e, por isso mesmo, não é cumprida. Não há interesse por parte da rede privada hospitalar. Foi publicada no DO de 09/01/2002.Vejamos o que diz essa lei: Art. 1°- Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência em hospitais da rede privada Art. 2°- Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. Art. 3º- Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a fixarem em local visível a presente lei Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Se esta lei existe, por que é que não é cumprida. Volta e meia são noticiados casos em que pacientes tiveram que fazer tais depósitos antecipados. E se essa lei determina que os hospitais da rede privada são obrigados a fixar o texto da lei em local visível, por que é que tal não acontece?
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