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PLANTÃO / INDENIZAÇÃO

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O Banco Santander é condenado a pagar R$ 20 mil à vítima de assalto

29/03/2012 às 16:29
SEEB-BA
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O Santander terá de desembolsar R$ 20 mil para pagar uma indenização por danos morais ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul, vítima de um assalto na unidade em que trabalhava. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Testemunhas revelaram que, durante a ação criminosa, em 1999, quatro homens, que portavam armas de grosso calibre, quebraram o vidro do prédio para invadir a agência. O bancário foi agredido e teve muitos transtornos por conta do ocorrido. O trabalhador solicitou reparação por danos morais, mas, o pedido foi negado nas instâncias do primeiro e segundo graus.

O caixa então recorreu à instância superior por acreditar que o banco tinha de ser condenado conforme a teoria da responsabilidade objetiva, que independe da demonstração de culpa. Isso quer dizer que, a empresa é responsabilizada por realizar atividade econômica considerada de risco e colocar o empregado em perigo.

O entendimento é que, o dano moral é configurado quando há sofrimento mental e físico, sensação de desânimo, angústia, tristeza e insegurança. Sentimento, inclusive, bastante conhecido dos bancários vítimas de assédio moral e assaltos a banco. Nestes casos, o trabalhador deve recorrer à Justiça.


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