
O Santander terá de desembolsar R$ 20 mil para pagar uma indenização por danos morais ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul, vítima de um assalto na unidade em que trabalhava. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Testemunhas revelaram que, durante a ação criminosa, em 1999, quatro homens, que portavam armas de grosso calibre, quebraram o vidro do prédio para invadir a agência. O bancário foi agredido e teve muitos transtornos por conta do ocorrido. O trabalhador solicitou reparação por danos morais, mas, o pedido foi negado nas instâncias do primeiro e segundo graus.
O caixa então recorreu à instância superior por acreditar que o banco tinha de ser condenado conforme a teoria da responsabilidade objetiva, que independe da demonstração de culpa. Isso quer dizer que, a empresa é responsabilizada por realizar atividade econômica considerada de risco e colocar o empregado em perigo.
O entendimento é que, o dano moral é configurado quando há sofrimento mental e físico, sensação de desânimo, angústia, tristeza e insegurança. Sentimento, inclusive, bastante conhecido dos bancários vítimas de assédio moral e assaltos a banco. Nestes casos, o trabalhador deve recorrer à Justiça.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!