
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 2.967/11) que garante às trabalhadoras que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente o direito a salário-maternidade pelo prazo de 120 dias.
Atualmente, o período de pagamento do salário-maternidade para as seguradas da Previdência que adotam crianças e adolescentes varia de acordo com a idade do adotado. Assim, quanto mais velho o filho, menor o período de recebimento.
Pelo texto, toda trabalhadora que adotar criança ou adolescente passará a ter direito ao mesmo período de gozo de licença-maternidade e de remuneração do salário-maternidade, independentemente da idade da criança.
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