
O assédio moral (ou violência moral) no trabalho não é assunto novo. A novidade está na amplitude e na abordagem que se tem dado ao problema, que deixou de ser percebido como inerente ao ambiente de trabalho, e sim como sintoma de uma organização de trabalho precária, resultando em um ambiente prejudicial à saúde física e psicológica do empregado.
Este tipo de assédio caracteriza-se pela humilhação e coação que alguns superiores hierárquicos submetem aos subordinados, repetitiva e prolongadamente. É comum, neste tipo de situação, assistir a gradual exclusão da vítima por parte dos outros funcionários e o agressor dificilmente é denunciado.
Júlio Moreira Gomes, advogado com mais de 10 anos de experiência em intermediar a relação empregado-empresa, revela que a grande dificuldade encontrada em situações que exigem certo tipo de intervenção consiste no embasamento do argumento do empregado.
"É importante que quando submetido a este tipo de dano moral, o funcionário se encarregue de reportar a situação ao setor de Recursos Humanos ou a instâncias hierarquicamente superiores. O aconselhamento jurídico também é fundamental: normalmente testemunhas e documentos são provas que normalmente possuem relevância neste tipo de caso".
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