
O INSS publicou hoje (23) a portaria com as novas taxas máximas que podem ser cobradas no crédito consignado para aposentados e pensionistas decididas ontem (22) em reunião.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou hoje (23/05) no Diário Oficial da União, a portaria com as novas taxas máximas que podem ser cobradas no crédito consignado para aposentados e pensionistas. O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou em reunião ordinária ontem (22/05) as mudanças a serem realizadas.
Segundo o Ministério da Previdência, as alterações serão feitas no caso do empréstimo consignado por meio do cartão de crédito, a resolução recomenda a alteração dos atuais 3,36% de juros para 3,06%. Outra mudança realizada foi com relação ao o teto que caiu de 2,34% para 2,14% na modalidade de empréstimo pessoal, com desconto direto no benefício. A taxa já inclui o custo efetivo total da operação.
O crédito consignado é uma das modalidades mais seguras de empréstimo para os bancos. Neste caso, o banco faz o desconto na folha da Previdência, antes de o aposentado receber o benefício. Além disso, ele representa um quinto do crédito pessoal disponível no mercado. Atualmente, 38 instituições financeiras oferecem a modalidade.
A Instrução Normativa n°28 do INSS, de 16 de maio de 2008, permanece como o principal documento que estabelece critérios e procedimentos relativos às operações de consignação realizadas por segurados da Previdência Social.
Os aposentados e pensionistas que realizaram empréstimos consignados e que acreditam ser vítima de fraudes devem procurar a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, por meio do Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou da Central 135.
Confira na íntegra a publicação no Diário Oficial da União.
***Com informações do site da Previdência Social e do INSS.
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