
O projeto de lei aprovado não obriga o segurado a contribuir. O pagamento é voluntário e o aposentado ou pensionista que se opor à contribuição deve pedir a exclusão da sua folha de pagamento como notificação escrita ao INSS.
Aposentados e pensionistas poderão passar a contribuir com entidades que atuam na defesa de seus interesses. É o que prevê projeto de lei aprovado, nesta quarta-feira (30), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto de lei do Senado (PLS 672/2011) teve origem em sugestão da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP) e foi apresentada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria, agora, segue para exame em Plenário e, posteriormente, será encaminhada à Câmara dos Deputados.
A proposta institui contribuição de, no mínimo, R$ 2,00 para os aposentados e pensionistas segurados do regime geral de Previdência Social, a ser descontada da folha de pagamento de dezembro de cada ano. Pelo projeto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável pelo desconto dos valores, que serão destinados às entidades que trabalham pela defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria. Por emenda da relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), o INSS não poderá cobrar taxas administrativa por tal recolhimento, para não onerar os segurados.
A atualização do valor da contribuição será realizada uma vez por ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – indicador calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – ou outro índice que vier a substituí-lo.
O projeto de lei aprovado, no entanto, não obriga o segurado a contribuir. O pagamento é voluntário e o aposentado ou pensionista que se opor à contribuição poderá pedir a exclusão da sua folha de pagamento, mediante notificação escrita ao INSS.
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