
ISONOMIA JÁ! Fique por dentro! A RETIRADA COMEÇOU DURANTE O GOVERNO TUCANO DE FERNANDO HENRIQUE A distinção entre os funcionários contratados nos períodos pré e pós-98 nos bancos públicos iniciou durante o governo Fernando Henrique Cardoso com a publicação da resolução nº 9 do DEST – Departamento de Coordenação das Empresas estatais Federais, em maio de 1995. Esta resolução limitou e/ou excluiu direitos e benefícios de novos funcionários destes bancos, empossados a partir da data de sua publicação. A MANUTENÇÃO DA INJUSTIÇA NO GOVERNO LULA... Os novos admitidos foram enquadrados em tabelas salariais achatadas, com perda de direitos como licença-prêmio, anuênio, ATS(Adicional por Tempo de Serviço), Vps e normatização dos Apips. Com base nestas resoluções, a partir dos novos concursos públicos diversas conquistas históricas dos trabalhadores passaram a ser ignoradas pelas instituições. UMA HISTÓRIA DE LUTAS... E TRAIÇÕES! O tema da isonomia nos bancos públicos federais sempre foi amplamente debatido em nossos encontros estaduais e em todas as campanhas salariais constou da nossa pauta de reivindicações prioritárias, mas a CONTRAF-CUT sempre colocou esta proposta de lado para privilegiar as remunerações variáveis e as campanhas eleitorais. O PROJETO DE LEI NA CÂMARA Em 2005 é apresentado o projeto de lei 6259 na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Inácio Arruda, dispondo sobre o retorno da isonomia para os funcionários dos bancos estatais. Até hoje (quase 5 anos depois) não foi votado, rodando em várias comissões da Câmara por negligência e falta de interesse dos líderes dos partidos e do governo. Durante esse tempo todo, os bancários do Maranhão, junto com o SEEB-MA, deliberaram em vários fóruns a necessidade do movimento nacional encampar esta luta. Moções, envio de ofícios e emails para os deputados, matérias nos nossos jornais, participação em encontros de bancos; enfim, muita coisa foi feita, mas a CONTRAF-CUT nunca levou a sério a luta pelo restabelecimento da isonomia. OUTRAS AÇÕES DO SEEB-MA No final de novembro de 2009, o Sindicato dos Bancários do Maranhão entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho questionando a isonomia na Caixa Econômica especificamente, onde persiste a diferenciação após a unificação dos planos de carreira. A esperança é que o MP acione o Judiciário para reverter esta injustiça, assim como fez com as terceirizações na Caixa. O Jurídico está analisando a possibilidade de entrar com uma representação para os empregados de outros bancos federais. ETIMOLOGIA A palavra "isonomia" vem do grego "iso", igual + "nomos", lei + "ía", abstrato. Significa, literalmente, lei que é igual, que estabelece a justiça mediante a igualdade de direitos a todos usando os mesmos critérios. REFLEXOS DA ISONOMIA NA VIDA DOS TRABALHADORES DOS BANCOS PÚBLICOS FEDERAIS A retirada de direitos é uma lógica de mercado neoliberal. Por isso, o movimento sindical reivindica que os bancos públicos sirvam de exemplo para as demais instituições financeiras no que diz respeito ao tratamento de seus empregados. A discriminação, sob qualquer aspecto, seja através de remuneração, tratamento ou supressão de direitos adquiridos gera um grande mal estar entre pessoas que exercem a mesma função. Inegavelmente, as resoluções do DEST criaram uma situação que afronta o princípio da igualdade, essencial para o respeito ao trabalhador. OS LUCROS ESPETACULARES DOS BANCOS NÃO FAZEM OS BANQUEIROS SE DOBRAREM Sem justificativa - Embora as direções dos bancos públicos federais aleguem que a isonomia poderá desequilibrar suas despesas com pessoal, os lucros atingidos pela Caixa e pelo Banco do Brasil nos últimos anos comprovam que isto não procede. Rumo à isonomia - Para marcar a luta pela isonomia em 2010, o movimento sindical aponta o tema como prioridade para as negociações específicas com os bancos públicos federais nesta Campanha Salarial 2010. VEJA A INJUSTIÇA! Na prática, as resoluções nº 9 e nº 10 do DEST suprimiram dos novos empregados direitos já consolidados para trabalhadores da Caixa e do BB. As diferenças de tratamento atingem os empregados admitidos após 1998, que exercem a mesma função dos antigos escriturários. OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS NEGADOS PELO BB AOS NOVOS FUNCIONÁRIOS: - Licença-prêmio de 18 dias por ano - 35 dias de férias após 35 anos de trabalho - Igualdade de remuneração - Anuênio DIREITOS SUPRIMIDOS NA CAIXA: - Licença-prêmio: 18 dias de licença por ano que podem ser gozados pelo empregado ou convertidos em remuneração. - ATS/Anuênio: adicional de 1% sobre o salário a cada ano de serviço prestado à empresa - APIPs - O gozo das APIPs foi conquistado em 2003. Em 2004, os trabalhadores obtiveram o direito à conversão do benefício em remuneração. Entretanto, este ainda é um direito que precisa ser renovado a cada ano no Acordo Coletivo, falta consolidá-lo através da sua regulamentação. Perguntas mais frequentes QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS ARGUMENTOS DE SUSTENTAÇÃO PARA A ISONOMIA? É inaceitável, tanto do ponto de vista legal quanto moral, que funcionários trabalhando dentro das mesmas instituições, exercendo a mesma função, tenham tratamento diferenciado. A Constituição Federal estabelece o princípio da isonomia e da igualdade de oportunidades, sendo o Estado o principal responsável por zelar por esses direitos. DE QUE MANEIRA A ISONOMIA SERÁ ENCAMINHADA NO CONGRESSO? Agora o projeto segue ainda por outras comissões, como a Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça, depois segue para o Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai para sanção do Presidente da República. QUAIS OS REFLEXOS DA INDEXAÇÃO DO PL 7.403/2010, DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL PAULO PIMENTA (PT/RS), NA LUTA DOS BANCÁRIOS DE BANCOS FEDERAIS PELA ISONOMIA DE DIREITOS? A indexação do PL 7.403/2010 ao PL 6259/2005 não traz nenhuma alteração significativa. Ambos os projetos são muito parecidos em seu conteúdo e propostas. Por isso, a opção de “apensar” esse projeto ao anterior. Os dois projetos propõem isonomia ampla e irrestrita. QUAL SERIA O IMPACTO FINANCEIRO PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM O RESTABELECIMENTO DA ISONOMIA? Os cálculos mostram que o impacto na folha de pagamento das empresas estatais será mínimo: de 0,5 a 1,5%. Isso porque a medida só vai impactar o valor de referência das funções, não influindo no salário dos comissionados que são 60% da folha de pagamento.
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