
Ação foi ajuizada pelo SEEB-MA no dia 2 de maio e a decisão em caráter definitivo foi publicada pela Justiça em 26 de junho. Vitória!
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Após exercer função de confiança por mais de dez anos, um empregado do Banco do Brasil no Maranhão conquistou o direito de incorporar ao salário o valor relativo às gratificações de gerente geral.
A ação foi ajuizada pelo SEEB-MA no dia 2 de maio e a decisão em caráter definitivo foi publicada pela Justiça do Trabalho em 26 de junho.
Na sentença, além da incorporação, o juiz Bruno de Carvalho Motejunas determinou que o BB pague os valores vencidos e vincendos das referidas gratificações desde a data da supressão/redução até a efetiva reincorporação do bancário.
Em trecho da sentença, o juiz condena o banco “a pagar [...] reflexos sobre horas extras [...], férias mais 1/3, 13ª salários, licença-prêmio, anuênios, FGTS, contribuição para [...] (PREVI), reajustes salariais devidos e demais vantagens pagas ao trabalhador após a supressão/redução das gratificações”.
Caso descumpra a decisão e os prazos estipulados, o banco estará sujeito a multas.
Confira a decisão na íntegra
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