
A Caixa vai ter de incorporar gratificação ao salário de um empregado que exercia função de confiança de forma continuada por período superior a 10 anos. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) tinha retirado o benefício do trabalhador.
Para o TRT, o empregado não comprovou o exercício de função comissionada por mais de 10 anos contínuos e ininterruptos. O relator do caso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou que o importante para a incorporação é o fato de a função de confiança ter sido exercida de forma continuada no período, sem importar que tenham ocorrido interrupções ao longo do tempo.
O empregado recebeu ininterruptamente a gratificação de função de 1992 a 2001. Desta forma, foram completados exatamente nove anos, dois meses e 24 dias de trabalho.
Ocorreram diversas interrupções que, para o relator, não o impediram de completar o interstício de 10 anos, já que entre 2001 e 2006 ele exerceu de forma intercalada, por mais de um ano, funções gratificadas de técnico de nível médio e gerente de relacionamento.
Por ter recebido a gratificação de função por mais de 10 anos, o relator julgou favorável, porque a estabilidade financeira conquistada pelo trabalhador deve ser resguardada.
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