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PLANTÃO / IPTU/2012

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TJMA decide que aumento na cobrança do IPTU é inconstitucional

25/07/2012 às 18:39
O Imparcial Online
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta quarta-feira (25), por maioria de votos pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 5.392/2010, que instituiu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011. A decisão do TJMA atende Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) e confirma a liminar concedida pelo Tribunal à entidade, que questionava a ilegalidade da cobrança.

Na época os desembargadores suspenderam de forma imediata a cobrança do IPTU exercício 2011 até o julgamento do mérito da ADI. A Ordem questionou a legislação municipal, considerando que a lei que instituiu a cobrança fere princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao efeito confiscatório e da capacidade contributiva na cobrança do imposto, além da proibição de concessão de isenção sem interesse público justificado.

A OAB também contesta o caráter estratosférico do reajuste, em relação aos valores fixados no exercício de 2010, que trouxe a uma significativa parcela dos contribuintes diferença de reajuste no valor do tributo, superior à média de 500% e, em alguns casos, atingindo 8.000%.

Votação

O relator do processo, desembargador Benedito Belo, que votou pela inconstitucionalidade, enfatizou em seu relatório a forma de cobrança realizada ao longo dos últimos dez anos pelo fisco municipal.

Nesse período, o valor do IPTU de São Luís vinha sendo reajustado pelos índices oficiais de desvalorização da moeda, fato alterado com a edição da nova PVG, que trouxe a tabela proposta para vigorar no exercício de 2011, quando o contribuinte foi surpreendido com um aumento exponencial.

“A idéia subjacente é que o legislador, ao se utilizar do poder de tributar que a Constituição lhe confere, deve fazê-lo de forma razoável e moderada, sem que a tributação tenha por efeito impedir o exercício de atividades lícitas pelo contribuinte, dificultar o suprimento de suas necessidades vitais básicas ou comprometer seu direito a uma existência digna”, observou Belo.

A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado e foi acompanhado por 16 desembargadores, com cinco votos contra.

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