
Atenção bancários! A nossa luta é legal, garantida na Constituição e na lei de greve (7.783/89); já a pressão insuportável e retaliações por parte do banco são atitudes ilegais e inquestionáveis de assédio moral e, por isso, devem ser denunciadas imediatamente ao Sindicato: (98) 3311-3500. A ocorrência pode ser resolvida na Justiça Trabalhista. Importante: É considerando serviço essencial nos bancos apenas a compensação, conforme artigo 10 da lei de greve. No Maranhão, não há câmaras de compensação. A que serve o Estado fica em Belém. Todos à greve! E mais! Ainda que em sua agência apenas um bancário queira fortalecer o movimento grevista, este está amparado pela lei de greve. A proteção garante que, seguindo o exemplo dele, os demais colegas adiram à paralisação por tempo indeterminado sem qualquer retaliação. Importante: qualquer tentativa de impedimento de adesão à greve por parte da gerência é configurado ASSÉDIO MORAL e deve ser denunciado ao Sindicato: (98)3311 3500, 3311 3513, 3311 3522 ou 3311 3517. Bancário, esta greve é por nossos direitos – muitos deles já violados. Não permitamos que a nossa estratégia de luta seja vencida pelo egoísmo e intransigência dos patrões. Todos à luta!
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SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
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