
Um trabalhador foi admitido pelo antigo Banespa em julho de 1985. No dia 20 de outubro de 2006, foi demitido sem justa causa pelo Santander. Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a demissão foi injusta. Como era lesionado, ele tinha o direito à estabilidade.
Os exames médicos que primeiro constataram sua doença ocupacional foram realizados em outubro de 2001. O bancário, no entanto, continuou trabalhando. Com medo de sofrer retaliação, ele tampouco solicitou a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Até que foi demitido.
O Sindicato orientou esse homem a passar por um novo exame. O médico confirmou a persistência das lesões, pedindo a abertura da CAT e o afastamento do trabalho. Com isso, o banco ficou impedido de dispensar o funcionário e o caso foi parar na Justiça.
Outras irregularidades
Durante os cinco últimos anos de banco, embora registrado como auxiliar administrativo, o trabalhador exercia a função de caixa. Então, além da indenização por danos morais, físicos e materiais em decorrência das LER/Dort, o Sindicato pediu o pagamento da gratificação de caixa referente aos cinco anos e, também, das horas extras regularmente realizadas de janeiro de 2002 até a demissão.
Em audiência realizada no dia 12 de junho, na 4ª Vara do Trabalho de Bauru, o Santander ofereceu R$ 50 mil para quitar sua dívida e o bancário aceitou a quantia.
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