
Ela pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição, se mulher, 30 anos.
Para a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerê-la aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição. Já para as mulheres o tempo de contribuição é de 25 anos, mais o adicional de 40%, e idade de 48 anos.
Fator Previdenciário
Independentemente do tipo de aposentadoria há a incidência do fator previdenciário, que é um redutor significativo do valor do benefício.
Fórmula 85/95
Tramita no congresso um projeto de lei que pretende substituir o Fator Previdenciário pela Fórmula 85/95, que consiste na combinação da soma da idade do trabalhador + tempo de contribuição: mulher a soma tem que ser igual ou superior a 85, se homem 95.
Mais informações em: www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19
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