
Ministério da Justiça segue orientação após parecer da AGU. Prazo anterior para pedir visto permanente era de quatro anos de trabalho.
O Ministério da Justiça emitiu uma nota nesta quarta-feira (22) para destacar que os estrangeiros com vínculo empregatício no Brasil, cujo contrato de trabalho seja de dois anos, poderão requerer a transformação do visto temporário em permanente caso o tempo de contrato seja estendido. Antes essa mudança só ocorria após quatro anos de trabalho, dois anos prorrogáveis por mais dois.
O órgão recebeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita em dois anos o período máximo para um contrato de trabalho temporário, incluindo o período de prorrogação do acordo. Após este período, o trabalho deixa de ser temporário e o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. Na combinação desta resolução com o Estatuto do Estrangeiro, mantido o vínculo empregatício, o trabalhador estrangeiro poderá solicitar o visto permantente após dois anos com base no artigo 37, da Lei nº 6.815/80.
Para isso, ele deverá providenciar os seguintes documentos:
a) cópia autenticada da cédula de identidade do estrangeiro;
b) cópia autentica do passaporte na íntegra;
c) pagamento da taxa referente ao pedido de transformação de visto temporário em permanente;
d) currículo do estrangeiro; declaração de não condenação Penal no Brasil nem no exterior; cópia autenticada integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social do estrangeiro;
e) cópia do contrato de trabalho inicial, acompanhada da Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego publicada no Diário Oficial da União;
f) contrato de trabalho por prazo indeterminado; declaração da empresa e do estrangeiro de que este não exerce cargo ou função de administrador, gerente ou diretor, com poderes de gestão, nos termos do art. 99, da Lei nº 6.815/80;
g) cópia do Ato Legal que rege a pessoa jurídica contratante (Estatuto ou Contrato Social);
h) cópia autenticada da procuração válida, quando a pessoa jurídica e /ou o estrangeiro se fizer representar por procurador;
i) cópia autenticada do contrato de trabalho que deu ensejo à prorrogação, quando for o caso; descrição detalhada das atividades exercidas pelo estrangeiro na empresa;
j) justificativa detalhada para a permanência do estrangeiro junto à empresa.
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