
O Banco Bradesco terá que manter nas agências de todo o país número de aprendizes compatíveis com o estipulado pela CLT. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em caso de descumprimento da decisão, o banco terá de pagar multa diária de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A sentença original da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba foi fruto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, denunciando que a empresa não contratava corretamente a quantidade de aprendizes. O juízo determinou ao banco contratar número de aprendizes conforme estabelecido no art. 429 da CLT - no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.
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