
Uma vendedora de cursos de idiomas será indenizada em R$ 5 mil por danos morais, por ter sido submetida a pressões pela cobrança de metas. Ela relatou que, em certa ocasião, foi obrigada a permanecer durante uma reunião, segurando uma lanterna, representando o fato de ter ficado em último lugar nas vendas da empresa.
A juíza substituta Thaísa Santana Souza, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à reclamante. Ela explicou que "o dano moral engloba todas aquelas máculas à honra, intimidade, vida privada e imagem da pessoa, seja objetivamente, analisado pela ofensa perante o meio em que vive a pessoa, seja subjetivamente, pela lesão do ponto de vista do foro íntimo da própria pessoa".
Uma testemunha contou ter visto a reclamante chorando depois de uma reunião. Outra confirmou que o gerente tratava os empregados de forma inadequada, chamando a empregada de medíocre, fracassada e derrotada na frente de outras pessoas.
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