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Em ação movida pelo SEEB-MA em fevereiro de 2012, a Justiça do Trabalho concedeu na quinta-feira (23/08) tutela antecipada determinando que a CAPAF pague o adiantamento do décimo terceiro salário devido aos seus aposentados e pensionistas. Pela nova decisão, publicada no dia 28/08/2012, a CAPAF tem dez dias para efetuar o pagamento. No dia 31 de maio, a Justiça já havia expedido liminar em favor dos beneficiários, mas a CAPAF e o Banco da Amazônia embargaram o processo. Com a nova decisão, superados os embargos, o SEEB-MA espera que a CAPAF e o BASA respeitem os trabalhadores e paguem os valores determinados pela Justiça.
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