Em reunião realizada no sábado (01/09), na sede do SEEB-MA, o assessor jurídico do Sindicato, Dr. Antônio Nunes, esclareceu dúvidas e atualizou informações sobre o passivo trabalhista do Banco do Nordeste. A reunião contou ainda com a participação do presidente do SEEB-MA, José Maria Nascimento, e da diretora Edna Vasconcelos.
Confira os informes da reunião:
A sentença prevê duas obrigações a serem cumpridas. A primeira já ocorreu e se refere ao restabelecimento do direito à licença-prêmio (LP). A segunda diz respeito ao pagamento dos atrasados, ainda não efetivado por conta da divergência entre os valores apurados pelo Sindicato e o que o BNB admite.
Visto que existem funcionários que não foram contemplados nestes processos, existe outra ação judicial que busca os três benefícios (LP, ATS e FOLGAS). Alguns contra-cheques não foram apresentados e para estes beneficiários os valores foram calculados com base no valor referência para a contribuição sindical e outros a partir da aplicação dos índices previstos nos acordos coletivos
O BNB ofereceu impugnação aos cálculos, ainda não apreciada, sob as seguintes alegações:
- algumas indenizações são indevidas visto que já foram concedidas (que a LP é anual e não quinquenal diversamente da alegação anterior);
- existem licenças apuradas em datas diferentes da efetiva data de aquisição, em razão de ausências (licença-saúde, não abonadas, interesse particular, etc.);
- a base de cálculo utilizada pelo Sindicato é superior à efetivamente devida, porque considerou verbas de natureza não habitual, por exemplo: substituição de função, adicional de férias, auxílio creche, entre outras.
- da inclusão indevida de dois beneficiários que já formalizaram acordo com o Banco;
- o índice da correção monetária deve ser do mês subsequente e não do mês em curso;
- os juros de mora devem ser aplicados de forma simples e pro rata die;
Em comum acordo com os bancários presentes, Dr. Nunes afirmou que se manifestará em juízo, antes da abertura de prazo pela Justiça, reconhecendo como procedente seguintes alegações:
- da existência da alteração de data de aquisição do benefício a alguns substituídos;
- que dois beneficiários já receberam o direito via acordo. Entretanto, manterá o cálculo na forma quinquenal;
- a base de cálculo utilizada pelo próprio banco para recolhimento do FGTS;
- da correção monetária do mês em curso.
Dr. Nunes informou ainda que se o banco apresentasse os cálculos, ele pediria a execução da parte incontroversa. Se o juiz apreciasse a questão, Dr. Nunes poderia acolher algum item e solicitar a apresentação dos cálculos pelo banco. De acordo com Dr. Nunes, o BNB alega também que em 94, 95, 96 e 97, a licença-prêmio era anual e que alguns funcionários utilizaram o benefício. No entanto, o direito à licença teria caducado para aqueles que não gozaram, conforme instrução normativa interna.
Em relação aos processos de Folgas e ATS, sob condução do Escritório do Dr. Eymar (São Paulo), a diretoria do SEEB-MA se comprometeu em pedir celeridade. Ficou acertado que novo ofício será encaminhado à diretoria do BNB solicitando a reabertura do diálogo visando à possibilidade do banco apresentar seus cálculos para que o Sindicato possa pedir o pagamento da parte incontroversa. Foi repassada uma cópia da petição de impugnação aos presentes, que ficaram de se manifestar com sugestões para o aperfeiçoamentos das deliberações dos encaminhamentos definidos na reunião, até o dia 12 de setembro (quarta-feira).
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