
Desde o dia 3 de setembro, o ponto eletrônico passou a ser obrigatório também para pequenas empresas com mais de dez funcionários. O sistema de controle das horas trabalhadas ainda deixa alguns microempresários preocupados por causa do valor da máquina que registra os horários de entrada e saída dos empregados.
O ponto de registro eletrônico é um aparelho que traz algumas vantagens para empregados e empregadores. Uma delas é que não há como alterar o horário que é impresso, além de ser emitido apenas com a autorização da digital de quem o utiliza. O ponto eletrônico também é seguro para quem deseja provar trabalho em regime de hora extra. Nas questões levadas a análise da Justiça, é uma prova de muito valor para ambas as partes.
A obrigatoriedade do ponto de registro eletrônico já estava em vigor, por determinação do Ministério do Trabalho, para empresas de médio e grande porte. A novidade a respeito do assunto é que desde 3 de setembro a mesma regra também entrou em vigor para micro e pequenas empresas que possuam mais de 10 funcionários.A empresa que estiver irregular pode ser multada em até R$ 3.782, 00.
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