
Atividade jurídica do banco deverá ser exercida por empregados públicos, aprovados em concurso.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) a se abster da terceirização de serviços advocatícios. A CEF vem recorrendo a contratação de escritórios de advocacia privada desde 1996, prejudicando os candidatos aprovados em concurso público para cargos jurídicos, e descumprindo as disposições constitucionais da administração pública.
Em 2010, o MPF propôs ação civil com pedido de liminar contra a Caixa Econômica, em virtude da terceirização de serviços jurídicos por parte da CEF, em detrimento da convocação de candidatos aprovados em concurso público. No mesmo ano, foi realizado concurso público para formação de cadastro reserva para o cargo de Advogado Júnior, mas, mesmo após informar a aprovação de 39 candidatos, a Caixa Econômica divulgou edital para credenciamento de sociedades advocatícias e futuro contrato de prestação de serviços jurídicos.
O MPF constatou que, desde 1996, a CEF vem mantendo quadros paralelos de empregados públicos (Advogado Júnior) e terceirizados (sociedades de advogados), lesando não apenas os aprovados em concurso, mas também a sociedade e os comandos constitucionais vigentes.
Para o procurador da República Israel Silva, “o argumento econômico do menor custo não pode sobrepor-se à imposição categórica, de incontornável atendimento, dos princípios constitucionais que regem a administração pública, da qual a CEF faz parte,” disse.
Na decisão, acolhendo os pedidos do MPF, a Justiça Federal considerou que a terceirização implementada pela CEF descumpre os princípios de legalidade e moralidade administrativa. Sendo assim, a caixa Econômica Federal terá que se abster de terceirizar, por qualquer meio, a sua atividade jurídica (devendo essa atividade ser exclusiva do próprio quadro de funcionários, admitidos por meio de concurso público), sob pena de multa diária de 50 mil reais, em caso de descumprimento da sentença.
As informações são do MPF.
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