
O ministro relator Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu, no último dia 6 de setembro, liminar em favor da Federação Nacional dos Advogados (FeNAdv) determinando que o Banco do Brasil se abstenha “da prática de exigir dos advogados da instituição declaração de opção ou outro termo de similar conteúdo, por meio do qual declarem exercer cargo comissionado e não possuir ação judicial de qualquer natureza ajuizada contra o réu”. A decisão decreta, também, “a nulidade de eventuais declarações já firmadas pelos representados de idêntica natureza ou relativas à mesma situação ora noticiada”.
O Banco do Brasil tem por prática exigir que seus advogados firmem termo de opção sob pena de descomissionamento, o que implica no retorno do advogado à carreira administrativa, como posto efetivo, com expressiva redução salarial.
A ação cautelar (Inominada Incidental), demandada pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil (Asabb), por meio da FeNAdv, buscou, conforme o presidente da Asabb, Claudio Lamachia, definir uma questão que a entidade entende como irregular, ou seja, a exigência por parte do banco de que seus advogados firmem termo de opção. “Estamos resguardando os direitos dos nossos associados”, ressalta.
O ministro Bentes Corrêa lembra, ainda, em sua decisão, que “não há, de outro lado, qualquer indicação, nos documentos carreados aos autos, de que o preenchimento da declaração seja facultativo...”.
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