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PFG/Caixa: Sindicato derruba discriminação da CEF contra bancários do REG/Replan

15/10/2010 às 00:00
SEEB-MA
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PFG/Caixa: Sindicato derruba discriminação da CEF contra bancários do REG/Replan   Por iniciativa do Sindicato dos Bancários do Maranhão, a Justiça do Trabalho no Maranhão barrou mais uma medida da Caixa Econômica Federal contra os bancários que não aceitam imposições para saldar o plano de previdência privada REG/Replan. A decisão judicial abrange também quem tem ações ajuizadas contra as graves injustiças que ocorrem no ambiente de trabalho da Caixa. Em síntese, no processo nºnº01080/2010-3VT, a Caixa, sob pena de multa de R$10mil por cada ato atentatório, é obrigada a:   - se abster de exigir dos bancários que queiram migrar para a nova estrutura de funções gratificadas a desistência de ações judiciais em curso - inclusive as movidas pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão - ou a renúncia a qualquer direito trabalhista, especialmente ao direito de buscar a tutela jurisdicional   - se abster de exigir dos bancários a desvinculação do plano de benefício da FUNCEF/REG/REPLAN para a transposição para o PFG   - se abster de impedir a designação, em caráter efetivo ou não, para o exercício de funções - tanto no PCC, como no PFG - dos empregados que permaneceram no PCC. Ou seja, assegure aos trabalhadores vinculados ao PCC/98, que não migraram automaticamente ao PFG, os mesmos direitos dos quais eram detentores em 30/06/2010, com relação à designação provisória para funções superiores às exercidas, e designações não efetivas capazes de acarretar benefícios em futuros processos seletivos   - permitir a migração para o novo PFG dos empregados detentores de cargo em comissão, sem exigir o pedido de dispensa do obreiro da função anteriormente exercida no PCC   - garantir no PFG a remuneração paga como decorrente de ‘função de confiança’ - antes exercida no PCC por empregados que cumpriam jornada de 8 horas, e que obtiveram na Justiça o reconhecimento de que não eram exercentes de função de confiança, tendo retornado à jornada de 6 horas. Isso se a remuneração recebida ao tempo da suposta função de confiança foi superior à da respectiva função do PFG com jornada de 6 horas.   No Brasil, além do Maranhão, há decisão favorável aos bancários em Brasília, Rio Grande do Sul, Londrina(PR) e Espírito Santo.

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