
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3825/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que autoriza o fiador ou avalista a inscrever a pessoa afiançada ou avalizada em cadastros de proteção ao crédito enquanto não for devidamente reembolsado pela dívida assumida.
O deputado argumenta que, quando o avalista satisfaz a dívida do avalizado com o credor original, a dívida original se extingue. Portanto, também se extingue o direito de o credor original inscrever o devedor em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito.
Nilson Leitão lembra que o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que “o fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor” e que “pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado”.
“De outra forma, o devedor inadimplente seria beneficiado, pois estaria, injustamente, isento de ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito, e absolutamente à vontade para infligir prejuízos aos desavisados”, conclui o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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