
A assessoria jurídica do Sindicato buscou na Justiça (processo 632/2010-2VT) a condenação da CEF para reduzir a jornada do escriturário Carlos Alberto Gomes de Oliveira, técnico em informática. Vitória em primeira instância para os trabalhadores! A Justiça determinou a redução da jornada do bancário de 8 para 6 horas diárias e 30 horas semanais, sob pena de multa diária no valor de R$300, bem como a pagar ao substituído o valor correspondente a duas horas extras diárias, com acréscimo de 50% e com repercussões em 13º salários, férias +1/3, repouso semanal remunerado e FGTS. Carlos Alberto foi admitido após aprovação em concurso público, como escriturário e passou a exercer o cargo de técnico em informática com funções descritas na RH060 e que, apesar da previsão do artigo 224 da CLT (jornada de 6horas), era submetido à jornada de 8horas diárias, sem se enquadrar no disposto no artigo 224, §2º da CLT (relativo à jornada direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo). A Caixa ainda pode recorrer da decisão. Caso aconteça, o SEEB/MA não medirá esforço para que o direito do trabalhador seja respeitado.
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