
O Banco da Amazônia está solicitando que os empregados assinem um termo de compromisso relativo à compensação dos dias de GREVE. A orientação da AEBA é a de que nenhum empregado assine tal termo, pois para tal documento não há previsibilidade legal. A compensação das horas de GREVE deve ocorrer nos termos da FENABAN. Ou seja, compensar a totalidade das horas de GREVE com até duas horas por dia de trabalho até o dia 15 de dezembro. O tempo diário de compensação deve ser negociado e não pode ser de forma nenhuma imposto. Caso haja qualquer tentativa de imposição, sugerimos enviar um e-mail para a AEBA e para a GERHU.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!