
Uma funcionária do Banco do Brasil ganhou na Justiça o direito de ter as horas extras que fazia no trabalho integradas em sua aposentadoria.
Beneficiária da Previ --fundo de previdência do banco--, ela terá o direito de se aposentar somando as horas extras no momento de calcular seu benefício --conforme previsto no regulamento no fundo.
Antes de entrar na Justiça e ganhar a causa, o banco não havia levado em consideração suas horas extras.
A decisão da subseção especializada em dissídios individuais do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que deve acontecer a integração das horas extras no cálculo da aposentadoria desde que a contribuição ao fundo previdenciário incida sobre a verba extra.
O BB e a Previ recorreram da decisão do TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região), no Paraná, a fim de reformar a decisão.
Mas, para os magistrados do TST, o pagamento extraordinário sempre fez parte da remuneração da empregada e sua eliminação do cálculo da complementação de aposentadoria, sem qualquer justificativa plausível, "destoa do raciocínio lógico".
Em nota, o banco informou que analisa a sentença para definir os próximos passos.
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