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PLANTÃO / RECONHECIMENTO

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Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários é referência nacional

29/10/2012 às 13:33
SEEB-BA
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) utilizou a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos bancários como parâmetro para a nova redação da Súmula 124. A norma, baseada no primeiro parágrafo da cláusula 8ª da CCT, é referente ao cálculo do número de horas extras do trabalhador bancário, com aplicação do divisor 150 para jornada de 6 horas e do 200 para a de 8 horas.

Agora, quando houver trabalho extra aos sábados, a hora trabalhada tem de ser acrescida de 100%. As horas adicionais nos demais dias têm acréscimo de 20%.

A Súmula 124 também acaba com a possibilidade, cogitada por alguns bancos, de estender a jornada de trabalho até o sábado. A decisão do TST é clara: a jornada de trabalho da categoria bancária é de segunda a sexta-feira.

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