
Técnica de Retaguarda da agência de Santa Cruz do Rio Pardo ficava 11 horas à disposição do banco; nos dias de pico, chegava a ficar 13 horas, sem receber nada a mais além do salário
Uma mulher começou a trabalhar como escriturária da Caixa Econômica Federal em novembro de 1989, na cidade de Bauru. Em abril de 2000, já no município de Santa Cruz do Rio Pardo, passou a ocupar o cargo de Técnico de Retaguarda, no qual permaneceu até aposentar-se por invalidez, em agosto de 2005.
Na função de Técnico de Retaguarda, sua jornada era de oito horas diárias. Só que, na verdade, ela trabalhava muito mais. E sem receber nada além do salário.
Depois que se aposentou, ela demorou pouco mais de um ano para procurar o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e reivindicar na Justiça o pagamento das horas extras. Mas, ainda assim, valeu a pena.
Embora fosse liberada da marcação de ponto, o Sindicato conseguiu provar, com a ajuda de uma testemunha, que essa bancária costumava trabalhar cerca de duas horas extras nos dias normais (das 8 às 19 horas) e quatro horas extras nos dias de maior movimento (das 8 às 21 horas).
A testemunha foi um vigilante que também entrava às 8 horas da manhã e só deixava o local de trabalho junto da bancária, quando ela fechava a agência.
A juíza Gisele Pasotti Fernandes Flora Pinto, da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, acolheu o depoimento do vigilante e, assim, condenou o banco a pagar à aposentada, com juros e correção monetária, todas as horas extras devidas entre setembro de 2001 e agosto de 2005.
Obviamente, a Caixa Econômica Federal recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região na tentativa de ver reformada a sentença. A decisão de primeira instância, no entanto, foi mantida inalterada.
Com a soma das horas extras aos reflexos nos descansos semanais remunerados, férias, 13o salário, FGTS, etc., a trabalhadora recebeu, ao todo, pouco mais de R$ 70,5 mil.
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