O Santander foi condenado novamente pela Justiça. Desta vez, a ação foi movida por uma cliente, que ao tentar realizar um depósito do terminal eletrônico foi assaltada por duas pessoas. Agora, o banco terá de pagar R$ 6.220,00, por dano moral.
A correntista conta na ação que depois de preencher o envelope no valor de R$ 450,00 para o depósito um rapaz se aproximou pedindo ajuda. Enquanto prestava assistência, uma outra pessoa se aproximou e trocou o envelope por outro com apenas R$ 55,00 e papeis rasgados.
Ao perceber que havia sido assaltada, a cliente procurou um segurança da agência, mas não obteve ajuda alguma. Na sentença, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, de Minas Gerais, informou que “as instituições bancárias, por manterem sob guarda valores e abrigarem pessoas em suas dependências, têm o dever objetivo de adotar medidas de segurança, a fim de preservar a incolumidade dessas pessoas e do patrimônio sob sua guarda”.