
Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários/ES, a Justiça Trabalhista condenou o Banco Safra pela imposição de venda de férias a seus funcionários. O Tribunal Regional de Trabalho da 17ª região, que julgou o processo, entendeu que a venda dos 10 dias de férias por parte dos funcionários ocorria por imposição do banco, e não por escolha dos funcionários, como determina a legislação.
O banco foi condenado a pagar o valor equivalente a 10 dias de trabalho, observados os valores da época, com acréscimo de um terço, e indenização por danos morais coletivos, no valor de R$1.277.000,00, que será convertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
“Todas as conversões de parte das férias em abono pecuniário não decorrem, como prevê a legislação, de opção do trabalhador, mas de um interesse financeiro e organizacional do empregador. Deixou de ser uma situação excepcional por casos de necessidade do trabalhador, para se converter em prática habitual com vistas à satisfação patronal”, diz a sentença emitida pelo Juiz Ney Álvares Pimenta Filho, que apreciou o caso.
De acordo com Esdras Henrique, diretor do Sindicato, “normalmente, o banco já determinava, no agendamento das férias, o período de 20 dias, sem considerar o desejo do bancário.”
O diretor alerta que a imposição da venda de férias pode acarretar diversos problemas para saúde do trabalhador. “O pouco tempo de descanso aliado ao estresse cotidiano e à sobrecarga de trabalho no banco fragilizam a saúde física e psicológica do trabalhador bancário. Gozar de 30 dias de férias é um direito garantido pela legislação. É importante que o bancário, no ato de agendamento das férias, expresse a sua vontade, e não aceite nenhum tipo de pressão ou assédio para a venda forçada das férias”.
Os funcionários contemplados nesse processo são os que gozaram férias entre abril de 2007 e março de 2012.
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