
O Banco do Brasil terá de pagar indenização no valor de R$ 4.392,00 referentes à falsificação do cartão de cliente ao usar o caixa eletrônico de uma agência. Identificado por I.B.P., a vítima realizou dois saques, um através de cartão pessoal e outro empresarial. Ao inserir os cartões, recebeu outros, de terceiros, e só percebeu após ser informado sobre os saques em ambas as contas.
Segundo o BB, o cliente teria sido vítima do golpe de troca dos cartões em terminais de autoatendimento, em que assaltantes alteram a máquina e inserem cartões roubados, além de dispositivos que copiam senhas no momento em que é digitada. Em seguida, os criminosos retornam à unidade bancária e retiram as informações.
I.B.P. sofreu um prejuízo pessoal de R$ 4.260,00 e de R$ 4.392,00 da empresa. O banco depositou o valor integral em dezembro de 2009, após solicitação judicial, mas, em março de 2010, retirou o dinheiro depositado na conta da Agropecuária Bergamo, o que fez com que a empresa tivesse um cheque de R$ 2.450,00 considerado sem fundo.
O juiz responsável pelo caso, Marcelo Andrade Campo Silva, alegou que o banco deve ser responsabilizado pela falha de segurança no sistema.
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