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PLANTÃO / ECONOMIA

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Plenário aprova PEC das Domésticas em 2º turno

05/12/2012 às 10:12
Agência Câmara
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O Plenário aprovou, em segundo turno, a PEC das Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição 478/10), que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. A matéria foi aprovada por 347 votos a 2, com 2 abstenções.

O texto estende às domésticas 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A PEC será enviada ao Senado, onde também terá de passar por dois turnos de votação.

Direitos

O texto estende às domésticas 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

- proteção contra despedida sem justa causa;
- seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
- adicional noturno;
- proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
- salário-família;
- jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
- hora-extra;
- redução dos riscos do trabalho;
- creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
- reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
- seguro contra acidente de trabalho;
- proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
- proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

A PEC prevê que uma regulamentação futura vai determinar as condições para o cumprimento desses direitos.

Entrada em vigor Dos 16 direitos previstos, alguns poderão entrar em vigor de imediato após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos.

Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.

Outros direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação.

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