
Está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o projeto de lei que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, mesmo que o trabalhador já tenha conseguido outro emprego com carteira assinada. A proposta ainda não tem previsão para votação, mas, se for aprovada, vai beneficiar milhares de brasileiros.
A matéria foi aceita, na semana passada, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda passará pela de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário da Câmara dos Deputados. Como o texto é um substitutivo (versão alternativa) de um projeto de lei do Senado, a proposta terá que ser analisada novamente pelos senadores.
Hoje, a Lei 8.036/1990, que trata do Fundo de Garantia, permite o saque apenas para quem está há três anos seguidos fora do regime do FGTS. Caso consiga outro emprego com carteira assinada, o titular perde o direito de fazer a retirada.
Pelo projeto, se a conta não for movimentada no prazo de um ano, a Caixa Econômica Federal ficará autorizada a transferir o saldo para outra conta, em nome do mesmo trabalhador, vinculada ao novo emprego dele.
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