
No dia 1o de dezembro de 2009, uma funcionária do Banco do Brasil se afastou para tratamento médico. Tendo atuado por mais de 25 anos como bancária, ela se tornou uma vítima das doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (Dort). No dia 12 de março de 2010, quando acabou o benefício acidentário do INSS, essa funcionária voltou ao trabalho.
Segundo ela, no entanto, não recebeu a remuneração proporcional de março. Depois, recebeu apenas metade da remuneração de abril. Além disso, também não recebeu as férias vencidas do período aquisitivo de 2008/2009. Ao ser procurado, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas acionou a Justiça pleiteando, além dos pagamentos atrasados, indenização por danos morais.
A juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, concordou em parte com os pedidos. Sobre as férias, não houve dúvida: condenou o BB a pagás-la em dobro.
Sobre os salários, a juíza constatou que o BB tinha pagado o salário integral em dezembro de 2009 e, assim, tinha uma espécie de crédito junto à bancária. Mas entendeu que o banco não deveria deixar a trabalhadora sem receber nada em março de 2010.
"Verifica-se que a forma pela qual os descontos foram efetuados foi ilícita, eis que, tratando-se de verba de natureza salarial, deveria ser assegurado à reclamante o pagamento mínimo de 30% de seu salário mensal, na forma da Lei 10.820/2003". Para a magistrada, "ao deixar a reclamante desprovida de qualquer salário, (...) o banco causou-lhe sofrimento, suprimindo verba de natureza alimentar". Assim, condenou o BB a pagar indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais.
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