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O trabalhador que recebe uma participação nos lucros concedida por empresas de até R$ 6.000 terá isenção do imposto de renda --essa é uma reivindicação antiga das centrais sindicais.
A nova regra deverá ser publicada por meio de medida provisória na próxima quarta-feira. Existe ainda uma diminuição sobre a incidência do IR sobre três faixas de participação nos lucros.
Assim, quem receber PLR (Participação nos Lucros e Resultados) entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000 terá incidência de IR de 7,5%; entre R$ 9.000,01 e R$ 12.000, o percentual será de 15%. Entre R$ 12.000,01 e R$ 15.000, a incidência será de 22,5%, e acima desse valor, de 27,5%. O impacto é de 27,5% para todas as faixas.
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