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Encontrar uma diferença no caixa é uma das situações que mais atormentam trabalhadores do setor financeiro. Afinal, no entendimento dos bancos, qualquer prejuízo é de responsabilidade dos funcionários. Pelo exercício da função, o bancário recebe a chamada “gratificação de caixa”, que segundo a Convenção Coletiva, tem valor mínimo de R$ 311,67, e funciona como remuneração pela responsabilidade no manuseio do dinheiro.
Porém, quando há alguma diferença negativa, geralmente, o valor é descontado do salário do funcionário.
JUDICIÁRIO DIVIDIDO
A polêmica chegou ao judiciário, que se mantém dividido. Alguns vêem a prática do desconto como correta; outros defendem a aplicação respeitando o teto da gratificação (vista como para suprir as diferenças). Há, ainda, aqueles que são contrários e enxergam esse ato como uma transferência de responsabilidade da empresa para o bancário.
Para o movimento sindical, a última visão é a mais acertada, pois o banco contrata os serviços do funcionário, sendo da empresa o risco da atividade e o ônus dessas operações. Os valores das diferenças só devem ser cobrados do funcionário quando comprovados o dolo, a má fé. Qualquer desconto que fuja a essa regra fere a CLT.

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