
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União instrução normativa que dispõe sobre a remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais, mediante exclusão da base de cálculo da Cofins.
De acordo com o texto, os bancos que prestarem serviços de arrecadação de receitas federais poderão excluir da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) o valor devido em cada período de apuração como remuneração por esses serviço, dividido por 0,04.
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