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EM FOCO / DIA DO APOSENTADO

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SEEB-MA homenageia os aposentados pelo seu dia

O SEEB-MA disponibiliza os principais benefícios para quem já se aposentou e está na terceira idade.

24/01/2013 às 19:39
Leidyane Ramos - Ascom/SEEB-MA
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Jacintho Limeira - (aposentado - Caixa Econômica).

Hoje (24/01), data em que se comemora o Dia do Aposentado, o SEEB-MA disponibiliza os principais benefícios para quem já se aposentou e está na terceira idade.

Os aposentados têm direito a vários benefícios que são garantidos por lei, mas, muitas vezes não são utilizados por falta de conhecimento. Atualmente, a Previdência paga R$ 16,7 milhões em aposentadorias. Entretanto, ainda existem alguns benefícios a serem usufruídos.

Assistência Social

É um benefício de um salário mínimo por mês para idosos que não têm outro tipo de renda. Têm direito maiores de 65 anos que não têm outros benefícios, aposentadoria ou pensão e cuja renda familiar seja menor que um quarto de salário mínimo por pessoa. Para obter esse direito, o idoso deve procurar a agência da Previdência Social mais próxima da sua casa.

Descontos em eventos culturais

Pessoas maiores de 60 anos têm direito a desconto de pelo menos 50% em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. As regras variam de acordo com o município e o estado, mas normalmente basta apresentar o documento de identidade na bilheteria.

Transporte urbano gratuito

Idosos têm direito a transporte urbano e semiurbano gratuito em ônibus, trem ou metrô. Normalmente, o benefício é concedido a maiores de 65 anos, mas em algumas cidades, mulheres com mais de 60 anos já conseguem o direito. Para obter o desconto, basta apresentar um documento de identidade.

Transporte interestadual gratuito

Duas vagas em cada veículo de transporte interestadual (ônibus, trem ou barco) devem ser reservadas para o transporte gratuito de idosos maiores de 65 anos com renda igual ou menor a dois salários mínimos. Além disso, caso essas vagas já tenham sido preenchidas, os idosos nessa situação têm desconto de 50% no preço da passagem.

Prioridade em processos judiciais

Os idosos maiores de 60 anos que são parte em processos e procedimentos judiciais têm prioridade na tramitação em qualquer instância. O advogado deve fazer um requerimento com o pedido de prioridade na tramitação.

Programa habitacional

Pessoas com mais de 60 anos têm prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3% das unidades devem ser reservadas para eles e os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadorias e pensões. Para obter o direito é preciso procurar a empresa ou órgão do governo responsável pelo programa habitacional.

Isenção no Imposto de Renda (IR)

O aposentado que tiver rendimento tributável acima dos R$ 1.499,15 declara imposto de renda normalmente. Igual ou abaixo desse valor, ele está isento da declaração. Quem tiver menos de 65 anos, no entanto, deve declarar de acordo com as regras que valem aos trabalhadores ativos.

Saque mensal do fundo de garantia (FGTS)

É importante saber os direitos de quem decide continuar no mercado de trabalho mesmo depois da aposentadoria. Todo aposentado tem direito a carteira assinada e, quando na mesma empresa em que trabalhava antes de se aposentar, pode sacar o fundo de garantia todos os meses. Caso mude de empresa, só poderá fazer o saque no fim do contrato com a atual empresa.

Nesta data especial, o Sindicato o parabeniza pelo seu dia e reafirma o compromisso de lutar contra as injustiças e pela garantia dos direitos aos aposentados.

Junte-se a essa luta. Sua participação é fundamental. Parabéns Aposentados!

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