
Com informações de SEEB-Bauru
Uma ex-bancária da Caixa, antes de aposentar-se em 2002, foi gerente de atendimento em agência, função de chefia intermediária e, portanto, submetida a jornada de oito horas. Desde então, sempre trabalhou em sobrejornada -- ou seja, além das oito horas contratuais -- e sem receber pagamento correspondente.
De acordo com a CLT, o bancário deve receber pelas horas extras, mas nem sempre o banco respeita os direitos dos trabalhadores. Três testemunhas informaram, durante o processo, que a bancária era orientada a anotar apenas os horários contratuais, não o que de fato havia trabalhado. Algumas vezes, ela chegou a extrapolar seu horário em 3 horas.
A Caixa foi condenada a pagar todas as horas extras e mais os devidos reflexos sobre os DSRs (descansos semanais remunerados), férias com abono, 13o salários e FGTS. No total, ela recebeu R$ 176,85 mil.
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