
O banco Citibank terá que pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral e a declarar a inexistência de débito de cliente que sofreu cobrança de valores referentes a compras não realizadas e teve seu nome incluso em cadastros de inadimplentes. A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de Brasília.
Depois de perceber a cobrança de valores referentes a compras não realizadas, o cliente disse que entrou em contato com o banco para questionar as despesas lançadas no seu cartão. Ele também levantou a hipótese do cartão ter sido clonado. A decisão não foi resolvida amigavelmente, já que somente uma parte das despesas indevidas foi cancelada e o banco continua a realizar cobranças sobre compras não realizadas pelo requerente. O nome do cliente teria sido incluído no cadastro de inadimplentes. O fato levou a outras consequências, como restrições à prestação dos serviços bancários contratados, inclusive, cancelando o limite de cheque especial.
O Citibank alega que as despesas ditas indevidas pelo autor foram creditadas a seu favor nas faturas seguintes, as quais o requerente se omitiu em juntar aos autos. Assim, não haveria qualquer defeito na prestação dos serviços contratados, valor a ser estornado ou dano a ser reparado.
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