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DESTAQUE / CAIXA ECONÔMICA

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Caixa é condenada por dano moral coletivo

Banco foi condenado pela Justiça por manter bancários trabalhando em um prédio inadequado, na Estrada da Vitória, em São Luís.

13/02/2013 às 09:26
Ascom/SEEB-MA
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Caixa Estrada da Vitória (Foto: Ascom/SEEB-MA)

Em ação movida pelo SEEB-MA, a Justiça condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, por manter bancários trabalhando em um prédio inadequado, localizado na Estrada da Vitória, no Monte Castelo, em São Luís.

Segundo vistoria da Defesa Civil, o prédio apresentava problemas estruturais graves, como: rachaduras, infiltrações, deformações no forro, entre outros. Apesar do risco para os trabalhadores, a Caixa ignorou os pedidos de providência dos empregados e do Sindicato.

O banco só transferiu os bancários para outras agências após ser obrigado por uma liminar, que determinou a interdição imediata do prédio. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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