
Com informações do site do TST
O TST fixou em R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma escriturária da Caixa Econômica. A bancária passou a sofrer doença psiquiátrica decorrente de sua condição de vítima em quatro assaltos a agências em que trabalhava. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia negado à funcionária a indenização pretendida.
A empregada relata que foi admitida pela CEF em 1982 para trabalhar no Rio de Janeiro (RJ). Entre 1988 e 1994, foi vítima de quatro assaltos, nas três agências onde trabalhou. Sentindo-se insegura, pediu transferência para o centro da cidade, de onde posteriormente foi transferida para a cidade de Uberlândia (MG).
Ao retornar ao Rio de Janeiro, solicitou à Caixa que fosse lotada na agência Almirante Tamandaré, localizada na Praça Mauá, dentro do Arsenal de Marinha. Seu pedido não foi atendido, e ela voltou a trabalhar na agência de Laranjeiras. A bancária começou a sofrer de problemas psicológicos, pois naquela agência ela foi mantida refém e ameaçada com um revólver em seu rosto. A partir deste fato, passou a necessitar de tratamento psiquiátrico e psicológico.
Após ser afastada pelo INSS, foi diagnosticada como portadora de forte desequilíbrio emocional, sem condições de se adaptar à rotina diária de uma agência. A funcionária ingressou com a reclamação trabalhista em Juiz de Fora (MG).
TST
O relator do processo,ministro Maurício Godinho, observou que a atividade bancária apresenta, no contexto de nossa sociedade atual, "um risco acentuado para os trabalhadores – por serem os bancos, com relevante frequência, alvo de condutas criminosas". Por isso, recairia sobre eles a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Portanto, salienta o ministro, havendo a constatação da existência do dano psicológico sofrido, do nexo causal e da incidência da responsabilidade objetiva, deve-se reconhecer o direito a indenização por danos morais pleiteada.
Quanto ao valor, o ministro, após analisar a extensão do dano psicológico sofrido e a capacidade econômica do banco decidiu fixá-lo em R$ 30 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
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