
Em 1984, um bancário foi contratado por meio de concurso público para trabalhar no Banespa exercendo a função de escriturário. Em novembro do ano 2000, durante processo de privatização, o trabalhador foi dispensado. Ao conferir o pagamento do depósito das verbas rescisórias, ele percebeu que havia recebido valor equivalente a demissão por justa causa.
O bancário moveu ação contra o Santander. Na Justiça, em primeira instância, o bancário não teve sucesso em seu pedido, já que foi entendido que a tese de prescrição apresentada pela defesa do banco procedia. Na Justiça do Trabalho, o tempo para pedir qualquer direito é de 2 anos após seu desligamento da empresa.
Felizmente, essa decisão foi revista no Tribunal e o banco foi condenado a pagar a diferença da recisão por justa causa em relação à dispensa injustificada e mais uma quantia como indenização por danos morais, uma vez que o bancário passou grande período com a carteira de trabalho "suja" pelo fato de constar nela a demissão por justa causa. O banco recorreu da decisão e o processo continua em andamento.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!