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PLANTÃO / SANTANDER

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Justiça reverte justa causa para bancário do Santander

26/02/2013 às 16:27
SEEB-Bauru
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Em 1984, um bancário foi contratado por meio de concurso público para trabalhar no Banespa exercendo a função de escriturário. Em novembro do ano 2000, durante processo de privatização, o trabalhador foi dispensado. Ao conferir o pagamento do depósito das verbas rescisórias, ele percebeu que havia recebido valor equivalente a demissão por justa causa.

O bancário moveu ação contra o Santander. Na Justiça, em primeira instância, o bancário não teve sucesso em seu pedido, já que foi entendido que a tese de prescrição apresentada pela defesa do banco procedia. Na Justiça do Trabalho, o tempo para pedir qualquer direito é de 2 anos após seu desligamento da empresa.

Felizmente, essa decisão foi revista no Tribunal e o banco foi condenado a pagar a diferença da recisão por justa causa em relação à dispensa injustificada e mais uma quantia como indenização por danos morais, uma vez que o bancário passou grande período com a carteira de trabalho "suja" pelo fato de constar nela a demissão por justa causa. O banco recorreu da decisão e o processo continua em andamento. 

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