Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / JUSTIÇA

Imprimir Notícia

Trabalhador é indenizado após ter faltas com atestado anotadas em carteira

27/02/2013 às 11:25
SEEB RN
A+
A-

Uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 5.000 por danos morais por ter feito anotação sobre a apresentação atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um trabalhador.

A decisão é da Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), para quem a conduta da empresa expôs a intimidade do empregado e poderia prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho. Cabe recurso.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a carteira de trabalho deve ser usada para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função e férias, entre outros).

Durante o contrato de trabalho, o empregado precisou se afastar mais de uma vez por motivo de saúde. Com o fim do vínculo empregatício, ele verificou que a empresa havia anotado em sua carteira os atestados médicos apresentados, incluindo a CID (Classificação Internacional de Doenças) do mal que o acometeu.

O trabalhador entrou com uma ação na Justiça, pedindo danos morais, porque a atitude da empresa o teria lhe prejudicado no mercado de trabalho. A companhia sustentou que não agiu com o objetivo de denegrir a imagem do trabalhador perante outros empregadores, e que as anotações ocorreram dentro do dever legal de registrar as ausências justificadas ao serviço.

A primeira instância condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização. Ela recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da Vigésima Região, em Sergipe, que acolheu o apelo.

O empregado recorreu ao TST, que reafirmou o dever de a empresa reparar o dano causado. O ministro relator Ives Gandra Martins Filho explicou que o ato de incluir as informações sobre seu estado de saúde configura a prática proibida.

Para o ministro do tribunal, a prática expõe a intimidade do ex-funcionário, "podendo trazer-lhe dano sob a forma de preterição do trabalhador por aquele que não tem historiadas anotações sobre atestados médicos em sua CTPS". A decisão de restabelecer a sentença e a multa da primeira instância foi unânime.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!