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Santander é condenado em R$500 por assédio moral

13/12/2010 às 00:00
TRT 15ª Região
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A Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) condenou o Santander a pagar indenização a título de reparação por danos morais para um trabalhador no valor de R$ 500 mil.Na ação, o bancário relatou que foi admitido por meio de concurso em 1990, como escriturário, em um banco renomado que 11 anos depois foi adquirido pelo Santander. No atual banco foi promovido a gerente e dentre as novas atribuições foi submetido a vender produtos como previdência privada sob a pressão de cumprir metas absurdas e cobranças diárias, além do cumprimento imediato do trabalho inclusive nos finais de semana e durante a noite, sempre seguidas de humilhações e ameaças para não desligar o celular.Como não apresentava resultados satisfatórios ao banco, era chamado de “batata podre” e “verminho”. Além disso, era submetido a reuniões corriqueiras e exposto como ‘o pior gerente’, sendo obrigado a ficar de pé para receber os “aplausos” dos colegas. Como não suportou a pressão, em 2004 pediu dispensa. E conseguiu comprovar que o assédio moral teve o objetivo de o forçar a largar a estabilidade que duraria até 2007, já que não aderiu ao plano de desligamento voluntário. Diante desses fatos, a Justiça considerou que o assédio moral foi o fator primordial para o bancário pedir demissão e, por isso, o Santander foi condenado ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 500 mil, acrescido de juros e correção monetária. A decisão foi baseada no lucro do banco em 2004 e também como efeito de punição, “para que o banco repense suas metas em relação aos seres humanos que para ele trabalham”. Clique aqui para ler o texto original na fonte

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