
Em outubro de 1987, uma bancária foi contratada para trabalhar como escriturária do Santander (na época, Banespa), tendo sempre exercido atividades relacionadas à soma e à digitação. Após 12 anos exercendo essas atividades, ela começou a sentir fortes dores nos braços.
Ao procurar auxílio médico, a bancária foi diagnosticada com doença ocupacional. Em maio de 2001, ela foi afastada de suas atividades por três meses, quando recebeu o auxílio acidente previdenciário. Três anos depois, o banco desligou a funcionária do seu quadro sem atestado médico demissional ou abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Absurdo!
A bancária procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região que ajuizou ação por danos morais e materiais contra o banco. Após todo o andamento do processo, a Justiça entendeu que o banco não cumpriu com suas obrigações trabalhistas e condenou o Santander ao pagamento de R$ 150 mil por demitir bancária que adquiriu doença ao executar trabalho para o banco sem as condições adequadas. O processo está em fase de execução.
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