Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

Imprimir Notícia

Banco do Brasil é condenado a pagar horas extras a uma funcionária

11/03/2013 às 12:20
Contec
A+
A-

Trabalhadora excedia em duas horas a jornada especial do bancário que é de seis horas
A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenando o Banco do Brasil ao pagamento de horas extras requeridas por uma funcionária. A instituição teria recorrido da decisão do juízo de primeiro grau sob a alegação de que a reclamante ultrapassava em duas horas o seu horário normal de expediente porque ocupava função de confiança.

Nenhuma prova foi anexada ao processo capaz de demonstrar que a funcionária do banco exercia atividade de direção ou chefia. De acordo com a trabalhadora, apesar de receber uma gratificação, suas atribuições não tinham a mínima autonomia perante os demais empregados, respondendo, conforme o aspecto da atuação, pelo regular cumprimento de tarefas meramente técnicas.

Ficou constatado no processo que a gratificação apenas remunerou a maior responsabilidade do cargo que assumia, mas não cobria as duas horas extraordinárias que a funcionária cumpria. Concordou a 1ª Turma que o pagamento pelas horas trabalhadas acima da jornada legalmente prevista não se confunde com o acréscimo salarial pago pelo cargo exercido, já que as verbas possuem natureza totalmente diversa. O relator do processo nº 0075900-75.2012.13.0003 foi o desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!