Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / ASSÉDIO MORAL

Imprimir Notícia

Assédio moral pode resultar em demissão de funcionários públicos

15/03/2013 às 16:33
Agência Senado
A+
A-

Funcionário público que praticar assédio moral contra seus subordinados poderá ser demitido por justa causa. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 121/2009, um dos itens da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para esta quarta-feira (20). O projeto inclui o assédio moral entre as condutas vedadas aos servidores públicos, listadas no artigo 117 da lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90). No artigo 132 desta lei, o projeto inclui a penalidade de demissão ao servidor que infringir a regra de vedação à prática do assédio moral.

Pelo texto, que será votado em decisão terminativa na CCJ, fica proibido coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que intenção de “atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”.

Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor do projeto, o assédio ou coação moral, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego. O relator da proposta na CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), deu parecer favorável à aprovação, com apenas uma emenda de redação. O relator alterou a ementa do projeto de forma a detalhá-la melhor.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!