PLANTÃO / ITAÚ

Itaú é acusado de fraude de R$ 37 mi por operadora de planos de saúde
22/03/2013 às 11:10
SEEB Santos
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A Saúde Assistência Médica Internacional, operadora de planos de saúde, acusa o Itaú Unibanco de fraude e atos ilegais em operações bancárias de débitos feitos por pessoas não autorizadas. A operadora ajuizou ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela no valor de R$ 37,4 milhões, alegando extrema necessidade para garantir a sobrevivência da empresa no mercado.
O banco apresentou contestação apontando ilegitimidade passiva, prescrição do direito e que nunca praticou nenhum ato ilícito. Na última segunda-feira (19/3), a operadora protocolou réplica para demonstrar a responsabilidade do banco pela fraude, citando a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que as instituições financeiras "respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Segundo a inicial da operadora, representada pelo advogado Fernando Bianchi, a relação com o banco começou em 1999, quando foram abertas várias contas-correntes no Unibanco — hoje Itaú Unibanco —, que tiveram movimento intenso até 2007 em pagamentos a prestadores de serviços e nos recebimentos de mensalidades pagas pelos clientes de planos de saúde.
Pelo fato de a empresa exercer um papel fundamental na prestação de assistência medica à população e por estar sujeita às Leis 9.656/1998 e 9.961/2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a intervir, não só no âmbito fiscalizador, mas também legislador da empresa que, segundo a inicial, apresentava suspeitas de problemas financeiros.
Bianchi conta que, após visita técnica da ANS, em 2008, foram descobertos grandes desvios por meio do sistema bancário da empresa. Como consequência, foi interposto um processo criminal contra o gestor da operada à época da fraude. Além disso, foram solicitados ao Unibanco extratos, microfilmagens de cheques, cartas de autorização de débito e borderôs autorizadores de operações bancárias, entre outros documentos.
De acordo com a inicial, o Unibanco forneceu alguns documentos, entre eles cheques microfilmados, em que “foi verificado que houve permissão de compensação de cheques assinados por pessoas não autorizadas pela empresa”. Após essa constatação, foi pedido novamente ao banco para que todos os documentos da movimentação bancária entre a empresa e o banco fossem disponibilizados. Porém, segundo Bianchi, “o banco se negou a fornecer qualquer outro documento”.
O advogado alegou que “a empresa emitia um cheque para pagar um imposto e era levado ao banco para recolhimento da guia. O cheque era devolvido por insuficiência de fundos. No mesmo dia, o cheque era reapresentado na boca do caixa e o caixa liberava o dinheiro e o dinheiro não era pago. Esse dinheiro era liberado para um terceiro desconhecido da empresa.” De acordo com Bianchi, esse ato foi apontado por perícia extrajudicial.
Após a negativa do banco em entregar os documentos, foi proposta uma Ação Cautelar de exibição de documentos contra ele que, “por força do contrato bancário, do Código de Defesa do Consumidor e dos protocolos de legislação interna do Banco Central, tem obrigação de guardar os documentos e fornecer quando for solicitado”, diz a inicial.
Segundo o advogado da empresa, o objetivo da ação foi apurar o tamanho do desvio e aparelhar a ação principal — o que, segundo ele, só seria possível fazer com todos os documentos em mãos.